CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1024
O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.
§ 1º Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.

§ 2º Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.

§ 3º O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º .

§ 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

§ 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.


 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo do Artigo 1024 do Código de Processo Civil

O artigo 1024 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um prazo crucial para a análise e julgamento dos embargos de declaração opostos em face de uma decisão judicial.

Em linhas gerais, este artigo determina que o juiz ou tribunal tem dez dias, contados a partir da oposição dos embargos, para decidir sobre eles.

O que isso significa na prática?

  • Prazo para Decisão: Após a parte apresentar os embargos de declaração (um tipo de recurso com o objetivo de esclarecer pontos obscuros, contradições ou omissões em uma decisão), o órgão julgador não pode demorar indefinidamente para se manifestar. Ele tem um limite de 10 dias corridos para apreciar e julgar esse recurso.

  • Contagem do Prazo: O prazo inicia-se no dia seguinte ao da interposição dos embargos.

  • Importância: Este prazo garante a celeridade processual e evita que as partes fiquem aguardando indefinidamente uma resposta sobre a sua pretensão de esclarecimento ou correção da decisão. A demora excessiva poderia prejudicar o andamento do processo e a efetividade da justiça.

  • Consequência da Não Observância: Embora o artigo não preveja explicitamente uma sanção automática para a inobservância desse prazo, a demora pode ser considerada uma falha na prestação jurisdicional e, em casos extremos, pode até mesmo configurar o chamado "silêncio qualificado", que, dependendo da interpretação e do contexto, poderia levar a uma decisão tácita desfavorável.

Em suma, o artigo 1024 do CPC impõe um limite temporal para que as decisões judiciais sejam devidamente analisadas e julgadas quando há a interposição de embargos de declaração, visando a um processo mais eficiente e justo.